Estimular, apoiar, promover, auxiliar e propor estudos, criações e implementações de unidades de conservação da natureza em âmbitos federais, estaduais, municipais e internacionais, principalmente as que contribuírem para a formação de zonas tampão e amortecimento de outras unidades já existentes, destacando-se ainda as unidades de conservação da categoria Reservas Particulares do Patrimônio Natural, por contribuírem para uma rápida ampliação das áreas protegidas no país e no mundo.
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