Atividades de defesa do meio ambiente, projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação de áreas já degradadas, estimular a criação e promover a aplicação de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos, em todas as instâncias legislativas e executivas/judiciárias, respectivamente, promover e participar de intercâmbios com entidades ambientalistas e científicas.
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