I - Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e interesses de valor ecológico, arqueológico, paisagístico e turístico dos povos;
II - Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos;
III - Promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis.
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