O CEMAIS tem como objetivos: 1 - promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos à preservação, defesa e conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável, à educação, ao patrimônio cultural, esportivo, aos direitos e deveres humanos dos povos nos diferentes segmentos; crianças, adolescentes, mulheres vitimizadas, idosos, pessoas com deficiências; 2 - estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; 3 - promover projetos e ações que visem proporcionar educação comunitária constante, bem como a recuperação de áreas degradadas e proteção da identidade física, social, cultural, educacional e esportiva de agrupamentos urbanos com recursos próprios, advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; 4 - estimular a parceria, o diálogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns para proporcionar proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, visando o enfrentamento da pobreza e a garantia dos mínimos sociais, tendo como referência a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e do SUAS, Sistema Único de Assistência Social entre outras; 5 - a criação de outras associações em outras regiões do país e exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não-governamentais nacionais e internacionais; 6 - promoção e geração de trabalho e renda comunitária, através do ensino de práticas produtivas, cooperativistas e associativistas de valor cultural e/ou econômico; 7 - promoção de intercâmbio com entidades científicas, de ensino e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de estudos e pesquisas, de tecnologias alternativas; 8 - produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; 9 - promoção do voluntariado. 10 - Execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica. Parágrafo Único - Podendo atuar em âmbito nacional e Internacional, frente aos seus objetivos estatutários.
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