| 1. |
É importante que as respostas ao formulário
retratem fielmente as características e pontos de vista
de sua instituição. Desta forma, recomenda-se que
seu preenchimento seja efetuado por membro da diretoria, o qual
deve debater seu conteúdo, previamente, com outros associados
e/ou funcionários. |
| 2. |
Cabe esclarecer que o termo "Instituições
Ambientalistas" compreende tanto as denominadas ONGs – Organizações
Não-Governamentais (associação civil, fundação
privada, OSCIP – Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público), como também aqueles órgãos
públicos que atuam na área de meio ambiente. |
| 3. |
Não serão permitidos o cadastramento
de instituições com fins lucrativos, e também
aquelas relacionadas no parágrafo único
do artigo 1º da Resolução CONAMA nº 292,
de 21 de março de 2002. |
| 4. |
Excetuando o exposto no item 3, acima, a ECOLISTA
online não possui caráter excludente, ou seja,
serão consideradas instituições ambientalistas
as pessoas jurídicas que se reconhecem e auto-declaram
como tais. Neste sentido, a ECOLISTA online e o Mater Natura reconhecem como verdadeiras
todas as informações prestadas pelas cadastradas,
eximindo-se de quaisquer responsabilidades decorrentes da divulgação
destas. |
| 5. |
Para efetuar novo registro ou atualizar informações
preexistentes na base de dados, o internauta deve clicar no ícone
"Cadastramento", o qual disponibilizará acesso a um formulário para coleta de informações sobre a instituição. |
| 6. |
Para dar acesso ao citado formulário, por questão de segurança dos cadastrantes, será exigido o fornecimento do nome completo do responsável pelo preenchimento, seu cargo na instituição, e respectivos RG e CPF. Preferencialmente, o responsável pelo preenchimento deve pertencer à diretoria da instituição. |