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Instruções
Entenda como funciona a ECOLISTA online
Antes de iniciar o preenchimento de um novo formulário de cadastramento de instituição ambientalista, ou de retificação/atualização de dados já cadastrados, recomendamos que navegue e leia todas as seções deste site, especialmente o presente item que contém as informações para esclarecer dúvidas e instruções para o correto preenchimento dos formulários.
Na seqüência são itemizadas as principais dúvidas e questionamentos sobre o funcionamento da ECOLISTA online:
1. É importante que as respostas ao formulário retratem fielmente as características e pontos de vista de sua instituição. Desta forma, recomenda-se que seu preenchimento seja efetuado por membro da diretoria, o qual deve debater seu conteúdo, previamente, com outros associados e/ou funcionários.
2. Cabe esclarecer que o termo "Instituições Ambientalistas" compreende tanto as denominadas ONGs – Organizações Não-Governamentais (associação civil, fundação privada, OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), como também aqueles órgãos públicos que atuam na área de meio ambiente.
3. Não serão permitidos o cadastramento de instituições com fins lucrativos, e também aquelas relacionadas no parágrafo único do artigo 1º da Resolução CONAMA nº 292, de 21 de março de 2002.
4. Excetuando o exposto no item 3, acima, a ECOLISTA online não possui caráter excludente, ou seja, serão consideradas instituições ambientalistas as pessoas jurídicas que se reconhecem e auto-declaram como tais. Neste sentido, a ECOLISTA online e o Mater Natura reconhecem como verdadeiras todas as informações prestadas pelas cadastradas, eximindo-se de quaisquer responsabilidades decorrentes da divulgação destas.
5. Para efetuar novo registro ou atualizar informações preexistentes na base de dados, o internauta deve clicar no ícone "Cadastramento", o qual disponibilizará acesso a um formulário para coleta de informações sobre a instituição.
6. Para dar acesso ao citado formulário, por questão de segurança dos cadastrantes, será exigido o fornecimento do nome completo do responsável pelo preenchimento, seu cargo na instituição, e respectivos RG e CPF. Preferencialmente, o responsável pelo preenchimento deve pertencer à diretoria da instituição.
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