Entre no site do Mater Natura
Enviar esta página por e-mail
  Imprimir esta página
   
Instruções
Artigo 1º - Resolução CONAMA nº 292, de 21 de março de 2002
Para efeito desta Resolução são entidades ambientalistas as Organizações Não-Governamentais-ONGs sem fins lucrativos que tenham como objetivo principal, no seu estatuto e por intermédio de suas atividades, a defesa e proteção do meio ambiente.
Parágrafo único. Não são passíveis de cadastramento como entidades ambientalistas, ainda que se dediquem de qualquer forma às causas ambientais:
I - as sociedades comerciais;
II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
III - os clubes de serviço;
IV - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
V - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
VI - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
VII - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
VIII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
IX - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
X - as organizações sociais;
XI - as cooperativas;
XII - as fundações públicas;
XIII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado instituídas por órgão público ou por fundações públicas;
XIV - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal;
XV - aquelas formadas por conjunto de pessoas que em sua maioria tenham um vinculo societário e/ou empregatício com a mesma organização publica ou privada;
XVI - associação de moradores;
XVII - as fundações que em sua direção ou conselho deliberativo apresentem maioria de componentes que tenham vinculo societário e/ou empregatício com a mesma organização ou conglomerado, seja publica ou privada.
<< voltar |
Visite o site da Petrobras
   Rua Lamenha Lins, 1080 - Rebouças - CEP 80250-020 - Curitiba - Paraná - Brasil - Fone/Fax: (41) 3013.7185 - ecolista@maternatura.org.br