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Please refer to readme.html for full Instructions
Text[...]=[title,text]
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var Text = new Array(20)
var FiltersEnabled = 1 // if your not going to use transitions or filters in any of the tips set this to 0
Text[4]=["","Clique aqui para ver as instituições que começam com número"]
Text[5]=["","Clique aqui para ver todas as instituições"]
Text[6]=["","N = Número de instituições que responderam esta questão específica do questionário."]
Text[7]=["","O total de instituições que responderam ao questionário foi de 1.035, mas para efeitos de análise estatística neste Perfil foram consideradas apenas as instituições não-governamentais e as governamentais, descartando-se as 50 redes/colegiados."]
Text[8]=["","As Redes de Água Doce e Anti-Nuclear encontram-se, no momento, desativadas."]
Text[9]=["","Seguindo o conceito de "Ecossistemas Associados à Mata Atlântica" foram somadas as respostas que assinalaram "Mata Atlântica" e "Mata de Araucária"."]
Text[10]=["",""Ecossistemas Costeiros" inclui as dunas, restingas, orla marítima, recifes de coral, manguezais, baías, ilhas costeiras. A categoria "Outras" refere-se aos ecossistemas não especificados."]
Text[11]=["","Leandro Piquet Carneiro é doutorando em Ciência Política, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e pesquisador do ISER. Atuou como consultor no projeto da Ecolista."]
Text[12]=["","Samyra Crespo é doutora em História Social, pesquisadora do CNPq e coordenadora da área de meio ambiente do ISER."]
Text[13]=["","Paulo Lyra trabalha em comunicação para o desenvolvimento, com enfoque nas áreas de meio ambiente e, mais recentemente, saúde. Foi diretor de comunicação do WWF-Brasil e coordenador adjunto da edição 1996 da Ecolista. Atualmente reside nos Estados Unidos, onde atua como assessor de comunicação da Organização Mundial da Saúde - OMS."]
Text[14]=["","O Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA é mantido pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente."]
Text[15]=["","Leandro Piquet Carneiro é Doutor em Ciência Política e Professor do Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo. Especialista em métodos quantitativos de pesquisa, foi consultor do Mater Natura na edição de 1996 da ECOLISTA. Realiza pesquisas sobre capital social e políticas públicas na área de segurança pública e governo local."]
Text[16]=["","Consulta a ECOLISTA 2005/06"]
Text[17]=["","Política de Privacidade"]
Text[18]=["","Evolução da ECOLISTA Online"]
Text[19]=["","Art. 1º - Para efeito desta Resolução são entidades ambientalistas as Organizações Não-Governamentais-ONGs sem fins lucrativos que tenham como objetivo principal, no seu estatuto e por intermédio de suas atividades, a defesa e proteção do meio ambiente.
Parágrafo único. Não são passíveis de cadastramento como entidades ambientalistas, ainda que se dediquem de qualquer forma às causas ambientais:
I - as sociedades comerciais;
II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
III - os clubes de serviço;
IV - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
V - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
VI - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
VII - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
VIII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
IX - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
X - as organizações sociais;
XI - as cooperativas;
XII - as fundações públicas;
XIII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado instituídas por órgão público ou por fundações públicas;
XIV - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal;
XV - aquelas formadas por conjunto de pessoas que em sua maioria tenham um vinculo societário e/ou empregatício com a mesma organização publica ou privada;
XVI - associação de moradores;
XVII - as fundações que em sua direção ou conselho deliberativo apresentem maioria de componentes que tenham vinculo societário e/ou empregatício com a mesma organização ou conglomerado, seja publica ou privada."]
Text[20]=["","Veja o Artigo 2º"]
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